TRF1 DESCARTA POSSIBILIDADE DE FRAUDE ENVOLVENDO O CLUBE ATLETICO MINEIRO

DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA SEGUEM PRESERVADOS PELO STJ

 

Os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, analisando pedido deduzido em reclamação apresentada pelo escritório Jurídico Silveira Ribeiro e Advogados Associados, concluiu, à unanimidade de votos, pela sua procedência, sob a motivação de que a implantação do reajuste na correção dos soldos dos militares transpostos, deveria ocorrer nos moldes da coisa julgada formatada no MS 10.438/DF que dispôs sobre o soldo dos militares transpostos

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Capitaneando o julgamento, o Ministro Reynaldo Fonseca, relator do pleito reclamatório, trilhou no sentido de que a aplicação da norma estadual a qual, periodicamente, reajusta o soldo dos policiais militares do Estado de Rondônia, na apuração das diferenças remuneratórias devidas aos associados da ASPOMETRON, preserva a autoridade da decisão prolatada pela Terceira Seção do STJ no MS n. 10.438/DF e, ratifica, inclusive, o entendimento da própria administração pública federal que, nas últimas transposições, já vinha utilizando o soldo ali consignado para devido enquadramento salarial de militares interpartes da mesma Corporação.

Processo Relacionado: RCL n. 22.536

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