DECISÃO DO TRF 1 LIBERA ATLÉTICO MINEIRO

DECISÃO DO TRF 1 LIBERA ATLÉTICO MINEIRO

O Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis deu provimento ao agravo de instrumento da União e determinou a homologação de acordo celebrado entre a agravante e o Clube Atlético Mineiro.

Fundamentou-se, o Magistrado, nas autorizações previstas na Lei 9.469/1997, a qual permite a União, independentemente da natureza do débito, firmar acordos visando resolver litígios judiciais que, no particular, já se arrasta a anos de forma desnecessária e contrária ao interesse público.

Tal caso, em sua gênese, versa sobre acordo, autorizado pelo Ministro da Fazenda, com fundamento na lei supracitada, para parcelamento da dívida fiscal do Clube, tendo sido cumprido todos os requisitos legais para sua efetivação. Nada obstante, o Juiz da 26° Vara de Minas Gerais, evidenciando total desprestigio ao acordado entre as partes, deixou de homologar essa transação e, ainda, determinou gravíssimas medidas em desfavor do Atlético.

No mesmo caso, o Desembargador Federal Marcus Augusto de Souza, vislumbrando o risco de danos graves e de difícil reparação em desfavor do Clube Atlético Mineiro e considerando a inexistência de controvérsia entre as partes sobre acordo firmado para término de litígio fiscal, ou seja, entre o clube esportivo e o órgão fazendário, suspendeu, em sede de agravo de instrumento, a prática de atos constritivos em execução fiscal e, via de consequência, a conversão de valores bloqueados judicialmente em renda da União.

O direito do Clube foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pelos advogados Vera Carla e Eustáquio Silveira.

Processo Relacionado: AI N. 0001269-84.2015.4.01.0000/MG

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