É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES

É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES

A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela União Federal, confirmando acórdão anterior, o qual deu provimento ao agravo regimental para processar mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo de Execução, efetivado pelo Gerente da CEF, consistente no bloqueio de valores depositados na conta dos representados pela Associação dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia, em razão de pagamento concretizado por meio de requisição de pequeno valor, bem como para aferir a legalidade do referido ato.

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…