MINISTRO MARCO AURÉLIO REJEITA RESCISÓRIA CONTRA A TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

MINISTRO MARCO AURÉLIO REJEITA RESCISÓRIA CONTRA A TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

O Ministro Marco Aurélio de Mello, sob o fundamento de inadequação da via eleita, negou seguimento à ação rescisória ajuizada pela União Federal, contra acórdão que reconhecera o direito de transposição de militares do ex-Território de Rondônia para quadro em extinção da Administração Pública Federal, sob o fundamento de que Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer do extraordinário interposto pela União, não ingressou no mérito da questão.

De fato, o acórdão rescindendo, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, concluiu que o pleito recursal demandaria análise de provas – o que é defeso em sede extraordinária – mantendo, assim, incólume o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que, acolhendo a tese do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconheceu o direito dos substituídos da ASPOMETRON previsto na Emenda Constitucional 38/2002.

 

 

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