TERCEIRA SEÇÃO RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

TERCEIRA SEÇÃO RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

A Terceira Seção do STJ, à unanimidade, sob o voto condutor da Ministra Convocada Alderita Ramos, acolheu a tese ventilada nos embargos de divergência, interpostos pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ, com o fito de superação de divergência jurisprudencial sobre a exegese do artigo 1º da Lei 11.134/2005, em virtude do regime remuneratório previsto no art. 65, §2º, da Lei 10.486/2002, ratificando o entendimento jurisprudencial já estratificado no seio da Sexta Turma daquela Corte Superior de Justiça, qual seja, a de efetiva e permanente vinculação jurídica entre os Militares do “antigo” e do “atual” Distrito Federal.

A importância de tal decisão sobressai, em particular, da circunstância de que a interpretação adotada no STJ referendou o resgate histórico desse militares. Levado a efeito pela Lei nº. 10.486/2002, a qual, finalmente, outorgou-lhes um regime remuneratório, qual seja, o próprio aos militares do Distrito Federal.

Ao assim decidir, o aludido Órgão Fracionário acatou as razões expostas, oralmente, pela advogada Vera Carla Silveira, da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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