ASSEGURADO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO TCU
O Desembargador Federal Fagundes de Deus, confirmando o cogente respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, mesmo nos procedimentos administrativos, concedeu antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos oriundos do Acórdão TCU n°. 371/2006. O direito das Recorrentes de efetivamente participarem do Processo Administrativo n°. 007.582/2002-1 emana do legítimo interesse em acompanhá-lo, uma vez que restou comprovado que as Recorrentes são pessoas jurídicas distintas de seus sócios, bem como das empresas contratadas.