AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TRAVA RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCRASTINATÓRIO
Em Juízo de Admissibilidade, a Ministra Laurita Vaz, Vice-Presidente do STJ, rejeitou, de plano, Recurso Extraordinário interposto por devedor de prestações pretéritas de pensão alimentícia, o qual, anteriormente, já protocolara recurso considerado manifestamente descabido.
Na origem, o alimentante negara-se a pagar as prestações alimentares devidas ao seu filho, sob o fundamento de que havia constituído outra família – o que restou refutado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Proposta a execução, mais uma alegação de cunho procrastinatório foi articulada em sede de embargos: a prescrição, que também foi recusada pela mesma Corte Distrital.
No entanto, com o único escopo de procrastinar a solução da execução, a parte prosseguiu interpondo sucessivos recursos até que, finalmente, alegou, em sede de recurso extraordinário, violação a regras processuais, sem sequer demonstrar a repercussão geral do tema.
Nesse contexto é que sobreveio a decisão da Vice-Presidência do STJ, objetando o trânsito desse recurso, por ausência de Repercussão Geral.
Processo Relacionado: RE no AgRg no Agravo em Recurso Especial 168.161.