CONSULTOR DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO ESTÁ ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
O Ministro Herman Benjamim, na trilha da recende orientação jurisprudencial consolidada no seio da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acolheu a tese jurídica defendida pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, sócia do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, decidindo que os rendimentos recebidos por consultor (perito de assistência técnica) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- PNDU estão isentos da incidência de Imposto de Renda, para os efeitos do Decreto n. 59.308/66, o qual segundo o seu texto, não só os funcionários da ONU, incluindo algumas de suas agências, mas também os que prestam serviços a ela como “peritos de assistência técnica” têm direito aos benefícios previstos na Convenção Sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, inclusive ao regime de tributação dos ganhos.