JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS EM FAVOR DA “REDE TV!”

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS EM FAVOR DA “REDE TV!”

Em sede de tutela antecipada, o ilustre Juiz Federal da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, acolhendo a tese jurídica apresentada pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, sócia do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, determinou a expedição de certidão negativa de débitos fiscais ou certidão positiva com efeitos de negativa em favor da TV Ômega, permitindo que a Rede TV! possa comprovar, perante o Ministério das Comunicações, a sua regularidade fiscal. A respeitável decisão reprovou a conduta da Fazenda Nacional em resistir à expedição da aludida certidão, mesmo já tendo ocorrido a homologação dos parcelamentos dos créditos fiscais em questão e pagas as primeiras prestações, bem como garantidas as respectivas execuções.

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