O ACESSO AOS DADOS DA RECEITA FEDERAL É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE

O ACESSO AOS DADOS DA RECEITA FEDERAL É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE

Em decisão da lavra do eminente Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do TRF da 1ª Região, foi deferida antecipação da pretensão recursal, a fim de assegurar ao contribuinte o acesso à documentação correspondente a processo administrativo oriundo de parcelamento ou dívida fiscal, confirmando a natureza de direito público dessa prerrogativa do sujeito passivo. A motivação do decisum está baseada no fato de que, sem as informações fiscais, o Administrado estaria impedido de exercer os direitos previstos nos §§ 2° e 4° do artigo 1° da Lei n°. 11.941/2009, bem como os garantidos pelos princípios elementares de uma sociedade democrática e republicana. Dessa decisão, conseguida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, resta evidente o dever da Administração Pública de ofertar os dados necessários à escorreita verificação da cobrança do crédito fiscal.

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