SÉTIMA TURMA DO TRF DA 1ª REGIÃO DECRETA NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO CONTRA FUNDAÇÃO PRODENTE

SÉTIMA TURMA DO TRF DA 1ª REGIÃO DECRETA NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO CONTRA FUNDAÇÃO PRODENTE

A Desembargadora Federal Ângela Catão, anuindo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, conduziu julgamento na Sétima Turma do TRF da Primeira Região e negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional em desfavor da Fundação Dentária do Amazonas, mantendo a sentença na parte em que reconhecera a isenção tributária em face da referida entidade filantrópica.

A Magistrada, no exercício da relatoria do caso, pautada no entendimento do STF e STJ, concluiu que a simples ausência de certificado de fins filantrópicos, por si só, não é obstáculo para fruição da imunidade, considerando, portanto, indevida a cobrança tributária pleiteada pela Fazenda Nacional. O voto condutor ponderou, ainda, que a “PRODENTE” é considerada de utilidade pública desde 1996 pelo Governo do Estado do Amazonas, bem como registrada no Conselho Nacional de Assistência Social desde 1997.

Processo Relacionado: APC n. 0014733-78.2006.4.01.3400

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