STJ DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EMPRESÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO PIAUÍ

STJ DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EMPRESÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO PIAUÍ

A Ministra Laurita Vaz, atendendo pleito incidental, em sede de agravo em recurso especial, deduzido pelos advogados da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, declarou extinta a punibilidade de empresário do setor de transportes rodoviários do Estado do Piauí, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

A Magistrada, na esteira da jurisprudência da Corte Nacional de Justiça e da Suprema Corte, bem como pautada no parecer ofertado pelo Ministério Público, asseverou, em decisão irretorquível, que os acórdãos prolatados no transcurso da demanda apenas e tão somente confirmaram a condenação, diminuindo a pena, não tendo o condão, portanto, de interromper a prescrição.

O caso:

O referido empresário foi condenado pelo crime de corrupção ativa, cuja pena em concreto acabou fixada em três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em sentença publicada em 15 de agosto de 2006. Transcorrido prazo de oito anos sem que o processo findasse, ou seja, sem que, se desse o trânsito em julgado da sentença condenatória, a punibilidade restou fulminada pelo instituto da prescrição, nos moldes do artigo 109, inciso IV, do Código Penal.

Breve reflexão – A punibilidade e o tempo:

Conclui-se, portanto, que o instituto da prescrição é, nada mais, do que uma garantia ao jurisdicionado, limitando o poder-dever do Estado, pelo decurso do tempo, de punir aquele que pratica um delito, na medida em que o obriga a exercê-lo em período, anteriormente, preconizado em lei.

Processo relacionado: AREsp n.260.525/PI

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