TRF1 CONFIRMA JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE VETAR O ENRIQUECIMENTO INJUSTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Acatando a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, a Quinta Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, baseada em caráter incontroverso nos autos quanto à prestação do serviço, confirmou sentença que, em deferência à vedação do locupletamento ilícito da Administração Pública, determinara o pagamento de indenização por serviço prestado e não remunerado. Salientou-se, também, o fato de que restara registrada a irrelevância do contrato ser nulo ou inexistente.