TRF1 ENTENDE QUE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA CONSTITUI HIPÓTESE DE GARANTIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TRF1 ENTENDE QUE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA CONSTITUI HIPÓTESE DE GARANTIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O Desembargador Federal José Amílcar Machado, em recurso patrocinado pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, deu provimento monocraticamente a agravo regimental interposto contra decisão que, ao fundamento de que a carta de fiança bancária não corresponde ao montante integral da dívida, havia consignado que a tal garantia não suspende a exigibilidade de crédito tributário.

Amparou-se, o Julgador, no dispositivo legal que estatui a fiança bancária “como forma de garantia destinada a assegurar o adimplemento de obrigações legalmente constituídas, em ordem de preferência imediatamente após a previsão do depósito em dinheiro”, assim como na vasta jurisprudência do Tribunal que entende que a fiança possui a mesma finalidade de recursos financeiros em espécie.

Ao assim decidir, o relator suspendeu os efeitos da sentença desfavorável à concessionária de serviços públicos e a exigibilidade do crédito tributário que lhe é imputado.

Processo relacionado: AMS n. 0008015-33.2009.4.01.3700

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