TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DETERMINA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS DE 17% PARA 12%

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DETERMINA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS DE 17% PARA 12%

A Lei 1.254/1996 prevê a hipótese da alíquota de 12% (doze por cento) tanto para as importações de ativo permanente, quanto de mercadorias para revenda, únicas possibilidades plausíveis para a destinação de impressoras em uma empresa que explora a atividade gráfica.

Aplicando esse dispositivo legal, a Juíza Lívia Lourenço Gonçalves acolheu a exceção de pré-executividade, arguida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, determinando que a alíquota incidente do ICMS sobre exportação de impressoras off-set seja de 12%, e não dezessete por cento, uma vez que a empresa é beneficiária incentivo creditício do PRO-DF II.

Processos relacionados: Execuções Fiscais nºs. 2012.01.1.186489-0 e 2013.01.1.118444-7.

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