A DECISÃO COLEGIADA DO TRF1 ASSEGURA COBRANÇA DA THC2
A Quinta Turma do TRF da Primeira Região, sob o voto condutor do Desembargador Federal Fagundes de Deus, acolhendo tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra tutela que autorizou a cobrança da Terminal Handling Charge (THC2), considerando a efetividade dos serviços prestados por imposição de norma contratual, bem como a superveniente eficácia do Acórdão ANTAQ 13/2010, que regulamentou, no âmbito do Porto de Santos, as tarifas máximas da THC2, elidindo o risco de prática anticoncorrencial.