NULIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE

NULIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE 

Em decisão monocrática, o Juiz Federal convocado Marcelo Albernaz decretou a nulidade de decisão proferida pela Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo, por manifesta incompetência.

Considerou, o Julgador, a confirmação de flagrante prejudicialidade entre ação popular, em trâmite na 1ª Vara da SJDF, e o mandamus decidido pelo Juízo da 20ª Vara da SJDF, tendo em vista a causa de pedir desses feitos, relativas à anulação da Concorrência Pública nº. 001/2001, promovida pela SNPH – entidade do Governo do Amazonas, na condição de delegatária da União Federal.

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