QUEM ADQUIRE BEM PENHORADO EM EXECUÇÃO NÃO É PARTE, MAS TERCEIRO, DIZ TRF-1
A Sétima Turma do TRF da 1° Região, por maioria de votos, deu provimento à apelação interposta pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, para reformar sentença do Juízo da 2° Vara da SJAM, que, por considerar a ilegitimidade da autora, havia indeferido a inicial dos embargos de terceiro e extinguido o processo sem resolução do mérito.