SÉTIMA TURMA DO TRF 1 CONFIRMA NULIDADE DE SUSPENSÃO DE CNPJ DO GRUPO OK

TURMA DO TRF 1 CONFIRMA NULIDADE DE SUSPENSÃO DE CNPJ DO GRUPO OK

 Em julgamento unânime, a Sétima Turma do TRF da 1ª Região confirmou decisão monocrática, que antecipara a tutela recursal, antes deferida pelo Presidente daquela Corte Federal, em sede de plantão, suspendendo sanção, rubricada de cautelar fiscal, que suspendeu o CNPJ de 44 empresas, tidas pelo Fisco, como integrantes do “Grupo OK”.

Nessa nova decisão, houve, todavia, uma alteração da motivação do provimento jurisdicional, já que a tutela anterior foi deferida sob o fundamento de que a pena foi impingida às empresas, ao argumento de que são “empresas fantasmas”, sem a observância da garantia constitucional da Ampla Defesa. Valeu-se, a Presidência do TRF, de reiterados julgados do Tribunal nessa mesma direção. O acórdão da Turma Julgadora, entretanto, acresceu a tese da ilegalidade da medida fiscal, defendida no recurso proposto pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Segundo esta segunda linha de entendimento, defendido pela advogada Vera Carla Silveira, a lei tributária autoriza, observado o Devido Processo Legal, a Baixa do CNPJ e não a sua prévia Suspensão.

Tratando-se de prestação antecipatória, o voto condutor do julgamento, da lavra do Juiz Convocado Rafael Paulo Soares, anotou, ainda, a presença de danos gravíssimos advindos do ato fiscal punitivo.

Processo Relacionado: Agravo de Instrumento 0069632-60.2014.4.01.0000/DF

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