SÓCIO PODE ADERIR AO PARCELAMENTO PARA QUITAR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA

PODE ADERIR AO PARCELAMENTO PARA QUITAR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA

Na sessão do dia 28 de maio de 2013, a Sétima Turma do TRF1, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta de sentença que indeferira pedido de sócio-gerente para que este pudesse, na condição de responsável tributário pela empresa, aderir ao parcelamento de débitos da pessoa jurídica.
Segundo a decisão, se o corresponsável tem legitimidade para compor o pólo passivo de execuções – respondendo pelos débitos da empresa –, também tem legitimidade para adimplir o passivo da sociedade, podendo, a pessoa física responsável pelos tributos da empresa, inclusive, aderir ao parcelamento para a regularidade dos débitos fiscais empresariais.

Ao assim decidir, o referido Colegiado acatou tese sustentada, oralmente, pela advogada Vera Carla Silveira, do Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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