STF REAFIRMA O DIREITO DE ANTIGAS ARRENDATÁRIAS VOLTAREM À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS

STF REAFIRMA O DIREITO DE ANTIGAS ARRENDATÁRIAS VOLTAREM À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS

O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação, suspendeu a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, decidindo Suspensão de Segurança ajuizada pela União, havia sustado os efeitos de acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região, o qual reconheceu o direito das antigas arrendatárias do Porto de Manaus de reassumirem os contratos anulados, em dezembro de 2010, por decisão colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT.

O Presidente, acolhendo a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e escritórios parceiros, reconheceu o caráter constitucional da celeuma, concluindo que, no caso, houve usurpação de competência pelo STJ, uma vez que o ato de exclusão editado pelo DNIT, conforme asseverado pela referida Corte Federal, malferiu, frontalmente, os postulados constitucionais da Segurança Jurídica, do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, tão caros àquela Suprema Corte, bem como que o ato anulatório revelava-se, em sua completude, dissonante ao interesse público.

Acrescentou, ainda, que o dano causado às arrendatárias ostentava contornos cristalinos, uma vez que as empresas, há muito na direção das instalações portuárias em jogo, assumiram vultuosos investimentos para a devida revitalização, para a qual foram contratadas.

Processo relacionado: Rcl 17.466

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