CONSIDERA RAZOÁVEL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 300.000,00
Examinando, em sede recurso especial, acórdão da Sétima Turma do TRFR da Primeira Região, que arbitrou honorários advocatícios em 3,5 % sobre o valor atualizado da causa, o Ministro Herman Benjamin concluiu que a Tuma Julgadora pautou-se pelos critérios legais, em plena harmonia com a orientação pretoriana do STJ.