STJ CONSIDERA RAZOÁVEL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 300.000,00

CONSIDERA RAZOÁVEL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 300.000,00

Examinando, em sede recurso especial, acórdão da Sétima Turma do TRFR da Primeira Região, que arbitrou honorários advocatícios em 3,5 % sobre o valor atualizado da causa, o Ministro Herman Benjamin concluiu que a Tuma Julgadora pautou-se pelos critérios legais, em plena harmonia com a orientação pretoriana do STJ.

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…