TRF1 ANULA PENA DE PERDIMENTO APLICADA A PRODUTOS DESEMBARAÇADOS NA ZFM E REMETIDOS PARA BARCELOS

TRF1 ANULA PENA DE PERDIMENTO APLICADA A PRODUTOS DESEMBARAÇADOS NA ZFM E REMETIDOS PARA BARCELOS.

 

A Sétima Turma do TRF -1ª Região, seguindo o voto do Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, e acolhendo a tese defendida pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, anulou a pena de perdimento aplicada a produtos desembaraçados sob os benefícios do Decreto-Lei 288/67, entendendo que a posterior remessa desses bens para o Município de Barcelos, localizado na Amazônia Ocidental, não enseja a incidência dos tributos normalmente devidos pelo ingresso de mercadoria no território nacional, considerando que se trata de localidade e de produtos alcançados pelas normas contidas nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 356/68.

Nesse mesmo julgamento, o relator destacou que a modificação, pela sentença, da motivação do ato administrativo atenta contra a Teoria dos Motivos Determinantes, além de haver realçado que, de qualquer modo, o descumprimento de uma obrigação acessória, invocada na decisão de primeiro grau, não tem aptidão para autorizar a aplicação da drástica sanção de perdimento de bens. Não, pelo menos, sem ofensa ao princípio da Legalidade.

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