TRF1 ASSEGURA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE ÓRGÃO DIVERSO DA AGU, COM BASE NA LEI N°. 12.249/2010

TRF1 ASSEGURA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE ÓRGÃO DIVERSO DA AGU, COM BASE NA LEI N°. 12.249/2010

Na última sexta-feira, a Desembargadora Federal, Maria do Carmo Cardoso, reformou decisão de primeiro grau para assegurar a implantação provisória do Parcelamento Extraordinário regulamentado pela Lei n°. 12.249/2010, a fim de que fosse expedida Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Assim, com o pagamento da primeira parcela e desde que cumprida a exigência do § 3° do art. 6° da Portaria 1.197/2010, restará suspensa a exigibilidade dos débitos, tendo em vista que o art. 65 da Lei n°. 12.249/2010 não limitou o parcelamento aos débitos administrados pelas autarquias e fundações federais, mas, também, aos de qualquer natureza com a Procuradoria-Geral Federal, o que confirma a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pela Advogada Vera Carla Silveira.

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