TRIBUNAL REGIONAL DA 1° REGIÃO MANTÉM DECISÃO LIMINAR EM FAVOR DE ALUNO
A 5°Turma do Tribunal Federal da 1° Região manteve decisão ….
O aluno impetrou mandado de segurança contra ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior privado afim de requerer a regularização de sua grade curricular o que lhe foi negado pela instituição de ensino porque formulado fora do prazo previsto no Calendário de Matrículas de 2012.
O pleito em debate tinha como único escopo, regularizar uma situação já plenamente constituída na realidade à vista de que o aluno frequentou assiduamente sua grade curricular.
Para o julgador, cujo entendimento fundamentou-se na Teoria do fato consumado, “o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial”, ressaltou ainda que desse fato nenhum prejuízo resultou a terceiro, tampouco ofensa a ordem jurídica.
Processo relacionado n° 0021442-22.2012.4.01.3400