JUSTIÇA DO PIAUÍ SUSPENDE DECISÃO QUE DECRETOU A INIDONEIDADE DA SUSTENTARE

JUSTIÇA DO PIAUÍ SUSPENDE DECISÃO QUE DECRETOU A INIDONEIDADE DA SUSTENTARE

O Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, em ação anulatória promovida pela Sustentare Serviços Ambientais S/A, contra o Município de Teresina, atribuiu efeito suspensivo a Recurso Hierárquico administrativo interposto, pela empresa, contra decisão que a decretou inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.

Fundamentou-se, o julgador, na violação aos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, de observância obrigatória também no âmbito dos processos administrativos, na medida em que, ao analisar o pedido da empresa de dilação de prazo para finalizar as obras para as quais fora contratada, a Administração Pública, invertendo as fases procedimentais, em um primeiro momento, optou por aplicar a sanção de inidoneidade e, apenas em um segundo momento, oportunizou o direito de defesa à empresa.

O Magistrado destacou, ainda, que “A proibição de contratar com o poder público, muitas vezes, é motivo para gerar a uma pessoa jurídica prejuízos incalculáveis.”

A empresa é defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: n. 0023608-32.2014.8.18.0140

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