STJ CONFIRMA DECISÃO DO TJDFT QUE EXCLUIU A DELTA DA COLETA DO LIXO DE BRASÍLIA
O Relator está autorizado a conhecer do Agravo em Recurso Especial para negar-lhe provimento, quando correta a decisão que não admitiu o Recurso Especial.
Sob este fundamento, a Ministra Regina Helena Costa negou provimento a recurso especial interposto pela DELTA CONSTRUÇÕES contra o acórdão daquela Corte Distrital que a afastara da limpeza urbana de Brasília. Ao assim decidir, manteve a decisão do TJDFT, a qual, referendando o resultado de uma longa batalha judicial, negou trânsito ao referido.
Entendeu, a Ministra do STJ, que o recurso interposto não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido e, portanto, não há o que se falar da violação apontada pela parte, irresignada, acerca do artigo 535 do Código de Processo Civil.
A empresa SUSTENTARE foi defendida no processo pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial n. 368554.