CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESGATE DE TDA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRAZO DE PRESCRIÇÃO

CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESGATE DE TDA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRAZO DE PRESCRIÇÃO

Recentemente, após devolução da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça à instância ordinária que, quando do julgamento da apelação, havia omitido relevante causa de suspensão prescricional, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região, por unanimidade, acolheu embargos de declaração opostos a fim de levar em consideração o prazo de tramitação do processo administrativo, nos moldes do parágrafo único do artigo 4° do Decreto n°. 20.910/32. Assim, conferindo respaldo à defesa apresentada pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, restou reformada sentença para rejeitar a prescrição e conferir o direito pleiteado, no caso em questão, o direito ao recebimento dos valores a título de atualização monetária, que foram, ilegalmente, suprimidos nos resgates de Títulos da Dívida Agrária.

 

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