JUSTIÇA FEDERAL, MAIS UMA VEZ, AFASTA A ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE TV ÔMEGA E TV MANCHETE

JUSTIÇA FEDERAL, MAIS UMA VEZ, AFASTA A ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE TV ÔMEGA E TV MANCHETE

A Juíza Federal Titular da 6° Vara/DF, Ivani Silva da Luz, em ação ajuizada com a finalidade de obter o reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídica entre a TV ÔMEGA, na suposta condição de responsável da “TV Manchete Ltda.” e da sua Massa Falida, e o Fundo, relativamente aos créditos de Salário Educação e outras contribuições, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, suspendendo, assim, a exigibilidade dos créditos constituídos pelo FNDE em desfavor da TV Ômega, em razão da suposta existência de sucessão tributária com a TV Manchete.

A magistrada, diante da ausência de aquisição de fundo de comércio, consignou que, no caso específico, inexiste qualquer ato empresarial entre a TV Ômega e a extinta TV Manchete a justificar a caracterização da sucessão empresarial, e que tal discussão já foi objeto de outros processos judiciais nos quais a sucessão tributária restou, igualmente, afastada.

Destacou, ainda, que a espera por uma solução definitiva da demanda sujeitará a autora a consequências nefastas, decorrentes do inadimplemento dos débitos tributários que lhes são cobrados.

A tese jurídica de inexistência de sucessão empresarial entre a TV Ômega e a extinta TV Manchete vem sendo defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: AO N. 0036783-20.2014.4.01.3400

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