PARCELAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PELA PESSOA FÍSICA, COM REPERCUSSÃO PENAL
Em sede de juízo de retratação, foi assegurado, pelo e.Desembargador Federal Reynaldo Soares Fonseca, o direito de pessoa física, denunciada em ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária, parcelar o respectivo crédito fiscal, e, via de conseqüência, de ter suspenso o curso do processo penal.