SJDF RECONHECE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DA REDE TV

SJDF RECONHECE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DA REDE TV

Forçoso reconhecer que estando o crédito tributário, em curso de cobrança executiva, garantido por meio de penhora, tem o contribuinte direito à expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa.

Sob esse fundamento, o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4° Vara Federal, julgou procedentes os pedidos da Rede Tv para reconhecer o seu direito à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, enquanto objetos de acordos celebrados, bem como à obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa pleiteada.

Ao assim decidir, o magistrado confirmou os termos da decisão antecipatória de tutela pleiteada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

No caso em espécie, apesar do Código Tributário Nacional definir o parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a Rede Tv encontrava-se desguarnecida do comprovante de regularidade fiscal, em virtude de que, no tocante aos créditos fiscais já executados, apesar de homologado os parcelamentos das dívidas; pagas as primeiras prestações; e garantidas as execuções com penhora de parcelamento efetivada, a Fazenda Nacional resiste à expedição da competente certidão.

Processo Relacionado: N. 17516-33.2012.4.01.3400

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