Negar a existência desse tipo de pessoa nos quadros do Judiciário é abstrair a rea-lidade das coisas. Em todos os lugares. em todas as cor-porações. existem os bons e os maus profissionais. e o Ju-diciário não está imune a isso.
Felizmente. a grande maioria dos juízes brasileiros é constituída de pessoas sé-rias. abnegadas e compene-tradas. que dedicam a sua vi-da e o seu tempo a um ver-dadeiro sacerdócio. lutando contra todos os tipos de adversidades.
O que é necessário fazer. portanto. é extirpar as feri¬das. através de atuação vigi¬lante. incansável e rigorosa dos órgãos correcionais dos tribunais. que atinja. inclusi¬ve. os seus próprios mem¬bros. de vez que estes não são e não devem ser cida¬dãos acima da lei; pelo con¬trário. são aqueles que de¬vem cumprir a lei acima de tudo.
Se assim não for. Passará em breve. a sociedade a questionar a própria existên-cia do Poder Judiciário.
A Autofagia do Judiciário
O Judiciário brasileiro. certamente. passa por uma grave crise existencial.
Após a promulgação da
Constituição “Cidadã”. os . pleitos pelos direitos indivi-duais. coletivos e sociais se multiplicaram. desaguando todos na Justiça. que se viu. então. sobrecarrega da em seu trabalho.
Tal situação agudece a responsabilidade dos órgãos judiciais. exigindo dos juízes e dos tribunais não só uma atividade redobrada. quanto maior cuidado em suas deci-sões, dada a repercussão inusitada que estas passa¬ram a ter no seio da opinião pública.
Estamos vendo. todo dia. a cobrança nos meios de comunicação por um Judiciá-rio mais rápido. mais eficaz e. sobretudo. mais corajoso.
Nesse quadro. não exis¬te lugar para o juiz pusilâmi¬ne. que se acordava diante da complexidade da causa ou da sua magnitude, nem para aquele que pensa que tudo pode. arbitrário. autori¬tário. Ambos devem mere¬cer o repúdio dos jurisdicio¬nados e de seus pares por¬que. afinal. Depõem contra a
imagem do Poder que repre-sentam e não cumprem o seu verdadeiro papel.
É preciso que os juízes e tribunais se compenetrem da gravidade da situação e deixem de praticar a autofa¬gia do Judiciário .
Não há pior juiz, por exemplo. do que aquele que busca a notoriedade. Que só decide pensando na reper-cussão favorável que a sua decisão terá na mídia e, com esse objetivo. prática todas as ilegalidades e abusos ima-gináveis, passando ao largo da lei e da ordem jurídica. Magistrado como esse não pode exercer a função que exerce. não está preparado para representar o Estado na sua atividade juriscicio¬nal Deve ser extraído dos quadros da magistratura. porque a ela desserve.
Outro não deve ser o tra-tamento a ser dado àqueles que se negam a prestar a tu¬tela jurisdicional. seja por preguiça. descaso ou mesmo . por medo de desagradar. Is¬so sem falar nos corruptos. nos benevolentes e nos que decidem para satisfazer inte-resses seus ou de outrem. Que aplicam a anti-regra dos
“dois pesos e duas medidas”.
(*)Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A AUTOFAGIA DO JUDICIÁRIO
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