TUTELA ANTECIPADA

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Eustáquio Silveira
Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

‘ CA Constituição de 1988 criou a ação direta
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo fe-
deral ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, esta por força da Emenda Constitucional n° 3, de 17.3.93.
Com relação a esta última, o § 2° do art. 102 dispõe que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tri-
bunal, Federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vin¬culante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Isso significa dizer que, uma vez declarada constitucional uma lei ou ato normativo federal pelo Supremo, em decisão definitiva, não há que se discutir mais, judicial ou adminis¬trativamente’ quanto à validade da norma em questão. Par¬ticularmente os juízes e os tribunais do país deverão ter co¬mo certa a constitucionalidade dessa lei ou desse ato normativo, devendo, obrigatoriamente, decidir as lides de acor¬do com esse entendimento.
A natureza da decisão do Supremo Tribunal Federal é, contudo, meramente declaratória, ao espancar qualquer dú¬vida ou incerteza quanto à conformidade daquela norma com a Constituição vigente. Não tem, como é óbvio, o efeito
, de condenação, de constituição ou de desconstituição, já que o interesse, na ação direta de constitucionalidade, se re¬sume na certeza quanto à constitucionalidade de uma deter¬minada lei ou de ato normativo federal. A decisão da Corte Suprema valerá como preceito, como norma jurídica con¬creta. Nada mais.
Assim sendo; se uma sentença judicial já transitou em jul-
gado, tomando como premissa a inconstitucionalidade da ,lei posteriormente considerada constitucional pelo STF, so¬mente mediante uma ação rescisória poderá ela ser des-constituída. Se a mesma sentença ainda desafia recurso, só através deste poderá ser reformada, logicamente por deci¬são do órgão judicial competente para apreciá-lo.
Veja-se o caso da Lei nº 09.494, de 10 de setembro de 1997, recentemente declarada constitucional pelo Supremo Tri¬bunal Federal, em decisão liminar proferida em ação direta. Esta lei estabeleceu restrições para a concessão das tutelas antecipada, específica e assecuratória das obrigações de fa¬zer e hão fazer, no que toca ao pagamento de vencimentos e vantagens de funcionários públicos. A esta altura, diversas decisões de antecipação de tutela, para o pagamento dos 11,98% de diferença verificada quando da conversão da URV, já haviam sido proferidas. Qual seria, então, o efeito da decisão do STF sobre essas antecipações?
Como se disse, a decisão do STF tem natureza meramente declaratória, não tendo, portanto, o condão de], imediata¬mente, as decisões judiciais proferidas. Assim, se a antecipa¬ção de tutela concedendo o pagamento da referida diferença não sofreu impugnação pelo recurso próprio, que é o agravo de instrumento, não se pode falar em suspensão de seus efeitos, pelo simples fato da lei que proibiu a medida nesses casos ter sido considerada constitucional. Existirá, na espé¬cie, a preclusão. Por outro lado, se da antecipação de tutela foi interposto recurso, só o tribunal competente para julgá¬-lo poderá reformar a decisão, aplicando, agora sim, o enten-dimento da excelsa Corte de Justiça. Até lá permanece a efi¬cácia da medida antecipatória.
É valioso lembrar, finalmente, que o STF não decidiu so¬bre o mérito da questão referente à diferença devida aos fun¬cionários públicos, o que deverá fazê-lo, caso a caso, quando e se interposto recurso extraordinário.
• Obs.: o artigo foi escrito antes da publicação do acórdão do STF[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”5/12″][mpc_grid_posts cols=”1″ gap=”0″ taxonomies=”3″ order=”DESC” items_number=”5″ layout=”style_9″ title_overflow=”true” title_font_color=”#ffffff” title_font_size=”18″ title_font_transform=”uppercase” meta_layout=”date” meta_font_color=”rgba(255,255,255,0.01)” meta_link_color=”#ffffff” meta_tax_separator=”” description_disable=”true” background_color=”rgba(255,255,255,0.01)” border_css=”border-color:rgba(0,0,2,0.01);” mpc_button__disable=”true” class=”artg”][/vc_column][/vc_row]

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