TRF1 RECONHECE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA TV OMEGA E DETERMINA APLICAÇÃO DE MULTA.
Em prestigio à autoridade de decisão judicial antes outorgada, o Desembargador Federal Daniel Paes Barreto reconheceu o descumprimento de antecipação de tutela recursal, deferida em favor da TV Ômega, a qual suspendera a responsabilidade da empresa em relação a débitos do FGTS constituídos contra a extinta TV Manchete, sob o fundamento de inexistência de sucessão empresarial entre essas empresas
Na decisão, agora descumprida pela Fazenda Nacional, o Magistrado entendeu que a obrigação assumida pela Tv Ômega para com a Tv Manchete não abrange o recolhimento das contribuições devidas ao FGTS, não quitadas por esta
última, considerando que tais encargos constituem dever do empregador, segundo a disciplina legal, não incluindo um terceiro, acatando, nessa linha de
raciocínio, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e
Advogados Associados.
Neste último provimento, recentemente proferido, o Relator não apenas
constatou o descumprimento da tutela anterior, como ainda aplicou multa de um por
cento, em desfavor da Fazenda Nacional.
Processo Relacionado: AI N. 0078222-94.2012.4.01.0000