A PERÍCIA É UM MEIO LEGAL DE PROVAR A VERDADE …

A PERÍCIA É UM MEIO LEGAL DE PROVAR A VERDADE DOS FATOS: DIZ TRF1

 

“Por todo o contexto fático-jurídico em análise, fica sem sustentação a tese de inviabilidade da realização da perícia.”

 

Sob esse fundamento, o Desembargador Federal Kássio Marques, acompanhado pela 6° Turma do Tribunal Regional da 1° Região, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela TELEFÔNICA BRASIL, afastando, ao assim decidir, a insistência da recorrente em querer demonstrar ser inviável a realização da perícia solicitada em decisão judicial.

 

Entenda o caso:

 

O Pano de fundo da contenda é o valor do uso de rede móvel (VU-M), cobrado pelas proprietárias das redes, a título de interconexão, com o beneplácito da ANATEL, considerada a tarifa mais cara do mundo. Segundo a autora da ação, HOJE TELECOM, patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados, esse valor, legalmente, deve ser justo, econômico e não discriminatório, além de dever estar atrelado aos custos incorridos.

 

A prova pericial irá possibilitar a comprovação das práticas de infração da ordem econômica, passíveis das sanções cabíveis, e, ainda, definirá o valor do custo efetivo da rede de tais operadoras, bem como os valores que devem ser praticados por elas e suas coligadas, O devido provimento jurisdicional relativo aos valores de VU-M terá um efeito de garantir um ambiente competitivo no mercado brasileiro, em consonância com as melhores práticas internacionais, tendo um efeito direto na qualidade e no preço dos serviços de telecomunicações.

 

PROCESSO RELACIONADO: AI N. 0030409-66.2015.4.01.0000

 

 

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