RISCO DE DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE USINA TERMELÉTRICA LEVA À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em mais uma manifestação no sentido de que cumpre ao Poder Judiciário estabilizar as lides subjacentes às causas jurídicas, o Desembargador Federal Souza Prudente deferiu a tutela de urgência, na última sexta-feria, para evitar o prematuro desligamento de usina termoelétrica.
O pedido cautelar ajuizado sob o patrocínio do Escritório Jurídico Silveira Ribeiro e Advogados, que defendeu a tese segundo a qual, no ordenamento jurídico brasileiro, as condutas administrativas, podem e devem ser separadas pelo judiciário, por importarem em “Fato do Príncipe” ou “Fato da Administração”, impondo, conforme o caso, a alteração ou rescisão do contrato firmado com o Poder Público e o pagamento das indenizações cabíveis.
Relativamente ao risco de dano grave, ficou comprovado que a usina se encontrava na iminência de ser desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, circunstância que se traduz em uma situação de perigo latente, além de estimular a reiteração da conduta sancionatória da Agência, por meio de repetidas multas, a pretexto de insuficiência de lastro, perpetuando o dano que, hoje, inviabiliza a execução do contrato que a empresa firmou com o Poder Público.
Processo Relacionado: AI 0010133-43.2017.4.01.0000/DF