TRF1 ANULA JULGAMENTO COM BASE NA REGRA DO…

TRF1 ANULA JULGAMENTO COM BASE NA REGRA DO ART 942 DO CPC DE 2015

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na sessão de 04 de abril de 2017, concluiu que a não observância do novo regramento processual, segundo o qual, nos julgamentos havidos por maioria, deve ser dado “prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”, é passível de nulificação, determinando a realização de novo julgamento.

Foi considerado que, na hipótese, muito embora tenha se iniciado o julgamento na vigência do antigo CPC, ou seja, em 24 de novembro de 2015, somente se completou após o início da vigência da nova Codificação, ou seja, em 25 de outubro de 2016, tendo o seu acórdão sido publicado em 03 de fevereiro de 2017. A nova regra, portanto, a ele se aplica.

Diante dessa decisão, dois outros desembargadores, de mesma sessão, serão chamados a se pronunciar sobre as contas do Centro de Convenções de Manaus, conhecido como “Sambódromo”, as quais, segundo realça a defesa nos autos, patrocinada pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro Advogados, já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

 

PROCESSO RELACIONADO: APC Nº 1999.32.00.003977-0/AM

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