TRF1 RECONHECE QUE A UNIÃO …

 

TRF1 RECONHECE QUE A UNIÃO DEVE FORNECER AS FICHAS FINANCEIRAS DE SEUS SERVIDORES PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO

 

A Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas reformou decisão interlocutória de primeiro grau que decidiu pela obrigatoriedade de associação de Servidores Federais de fornecer as fichas financeiras para oportunizar à União a conferência dos cálculos que subsidiaram a execução.

Em síntese, a execução foi instaurada com a memória de cálculos de liquidação do título executivo judicial, porém sem a juntada das fichas financeiras dos associados exequentes. Apresentada impugnação, o Juízo da execução deferiu o pedido da União para determinar a juntada dos documentos que lhe permitissem a análise dos cálculos.

Em análise do recurso interposto contra essa decisão, a Desembargadora relatora constatou que as fichas financeiras necessárias à aferição da certeza e liquidação do débito se encontram disponíveis à União, dada a relação jurídica que mantém com os seus servidores, o que lhe permitiria confrontar os cálculos de execução apresentados pela Associação. Restou acrescentado ainda que cabe à União comprovar a existência de fato constitutivo negativo do direito consubstanciado na obrigação exequenda.

Finalmente, a mesma Magistrada registrou que caberia à própria União, ao impugnar a dívida cobrada, ter instruído o feito com elementos comprobatórios hábeis à demonstração aritmética dos eventuais desacertos existentes nos cálculos que embasavam a execução, acolhendo, sob essas linhas, a defesa patrocinada pelo escritório jurídico Silveira Ribeiro Advogados.

 

 PROCESSO RELACIONADO: AI 0067196-60.2016.4.01.0000/DF

 

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