QUINTA TURMA CÍVEL DO TJDFT MANTÉM RESPONSABILIDADE COMUM DE EX-CÔNJUGES SOBRE OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA ANTES DO DIVÓRCIO.
Ex-cônjuge, executada em processo judicial por acordo firmado em momento anterior ao divórcio, pretendeu se eximir de dar cumprimento à obrigação, utilizando-se, para tanto, do fim de seu matrimônio, sob a alegação de que somente o ex-marido seria responsável pela implementação do acordo.
No entanto, para a Quinta Turma Cível do TJDFT, a obrigação assumida pela ex-cônjuge, conjuntamente com o seu marido, no curso do matrimônio, sem vício de consentimento, não pode ser afastada com o posterior divórcio.
Restou, assim, mantida a responsabilidade da recorrente, em conjunto com o ex-marido, sobre a obrigação assumida junto à parte Exequente, que é defendida pelo escritório Silveira Ribeiro Advogados.
PROCESSO RELACIONADO: AI 2016.00.2.031795-2/DF