SENTENÇA TORNA EFETIVA A EXCLUSÃO DO ICMS …

 

SENTENÇA TORNA EFETIVA A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

A Juíza Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatando pedido formulado pela empresa autora, em ação patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro Advogados, suspendeu a exigibilidade da relação jurídico-tributária que autorize a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, tornando efetiva a tutela requerida, por meio do art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença fundada em acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido em julgamento de repercussão geral.

Com esse entendimento, portanto, tornou inócua qualquer resistência recursal à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e CONFINS, acarretando, com isso, o trânsito em julgado das deliberações contidas na sentença.

PROCESSO RELACIONADO: AO Nº 0010400-97.2017.4.01.3400

 

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