SEXTA TURMA DO TRF1 SUSPENDE RESCISÃO …

 

SEXTA TURMA DO TRF1 SUSPENDE RESCISÃO DO CONTRATO DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS

Atuando em conjunto, os Escritórios Jurídicos Silveira, Ribeiro Advogados e Djaci Falcão Advogados obtiveram êxito em recurso interposto contra a rescisão do Contrato 02/2016, firmado entre a EEL INFRAESTRUTURA LTDA e a União Federal.

Sopesando os princípios que regem a atuação da Administração Pública, a Sexta Turma do TRF da Primeira Região, pela unanimidade dos seus membros, concluiu, no julgamento realizado na data de hoje, que a contratada recebeu tratamento discriminatório da Secretaria de Portos da Presidência da República, tendo sido, inconstitucionalmente, rescindido o referido contrato, cujo objeto envolve a dragagem, por resultado, do Porto de Santos e a readequação da geometria do canal de acesso aquaviário e dos berços de acostagem do Complexo Portuário de Santos.

O tratamento recriminado residiu na circunstância de a mencionada Secretaria não haver aceito o seguro garantia oferecido pela contratada, sob o motivo de que o prazo de indenização consignado na apólice (30 dias) estaria em harmonia com a Circular SUSEP 477/2013, mas em desacordo com a literalidade da norma editalícia respeitante ao Contrato 02/2016, no entanto, comprovadamente, adotou e continua adotando outro entendimento em situações absolutamente análogas (tanto antes quanto após a decisão administrativa em debate), a revelar a violação aos princípios da Impessoalidade e da Proteção à Confiança.

Concluiu-se, assim, não ser razoável que a Administração Pública Federal aja casuisticamente.

Processo Relacionado: AG 0008135-40.2017.4.01.0000

 

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…