REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA …

 

REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE, DECIDE TRF-1.

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em julgamento ocorrido no dia 8 de agosto de 2017, decidiu, por maioria, pela inexistência de relação jurídico-tributária entre a TV Ômega Ltda (Rede TV) e a extinta TV Manchete, ao fundamento de que a transferência do direito de concessão para explorar o serviço de radiodifusão, por si só, não configura aquisição de fundo de comércio, ainda mais quando boa parte dos bens corpóreos e incorpóreos foram arrecadados pela massa falida.

A decisão se baseia em complexa prova pericial produzida, pela qual se identificou, dentre outros elementos, a inexistência de integrantes comuns nos quadros societários, a divergência na localização das sedes, bem como a ausência de transferência de ativos e passivos das respectivas empresas.

Com isso, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região afastou da TV Ômega a responsabilidade pelos débitos tributários da extinta TV Manchete, tendo em vista a inocorrência de sucessão tributária.

PROCESSOS RELACIONADOS: APC Nº 0026526-43.2008.4.01.3400 E APC Nº 0020292-45.2008.4.01.3400

 

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