Áreas de atuação

Administrativo

Atuação no contencioso administrativo, para fins de defesa de direitos e interesses de servidores públicos; de prestadores de serviços; e de concessionários, permissionários e autorizados de bens públicos;

– Atuação perante o Tribunal de Contas da União e na suspensão e anulação de suas decisões;

– Atuação perante os tribunais, de modo geral, na defesa administrativa de seus membros e servidores;

– Atuação na esfera judicial, em demandas individuais ou coletivas, em prol dos direitos e interesses, de uma forma geral, dos servidores públicos civis e militares, inclusive na Área disciplinar; dos agentes políticos, em especial, para fins de defesa em imputação de ato Ímprobo e para preservação de elegibilidade; dos licitantes em todo e qualquer procedimento licitatório; dos contratantes de obras e serviços com a Administração Pública; e dos que sejam concessionários, permissionários ou autorizados de Áreas públicas ou que busquem o reconhecimento de tais status

Penal

Atuação judicial na esfera penal, focada na defesa de pessoas físicas e jurídicas que respondam à investigações ou ação penal em curso, com larga experiência em processos que versam sobre crimes contra a administração pública; contra a Ordem Tributária, contra a Economia Popular, contra o Sistema Financeiro e contra a Vida, bem como aqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, imputados a Prefeitos e Vereadores.

Portuário

Atuação no contencioso administrativo, abrangente tanto nas licitações para exploração de áreas e instalações portuárias, como dos incidentes derivados das concessões, permissões e autorizações dentro do setor.

Atuação em ações judiciais relacionadas aos procedimentos licitatórios; Às execuções dos arrendamentos e demais formas de uso de áreas e instalações portuárias; Às cobranças de pregões públicos; Às indenizações por danos causados pelo Poder Público; e nas demais causas.

Consultoria sobre as licitações do setor; execução contratual; pregões públicos e disputas no mercado correspondente.

Regulatório

Atuação no contencioso administrativo perante as agencias reguladoras e assuntos correlatos;

Atuação em ações judiciais pertinentes ao poder normativo das agências, notadamente no que diz respeito às relaçõees afetas aos agentes do respectivo mercado e ao poder disciplinar das agências;

Consultoria sobre situações constituídas no âmbito das esferas de atuação das agências.

Tributário

Atuação no contencioso administrativo tributário, moermente em processos de autuação fiscal, compensação e repetição de indébito tributário

Atuação em ações judiciais (declaratórias, anuatórias ou de ressarcimento), acerca de cobranças indevidas de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive nos incidentes afetos às execuções fiscais.

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