JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE SANÇÃO DE INIDONEIDADE IMPOSTA PELA CGU.

Acusada pela Controladoria Geral da União de ter frustrado o caráter competitivo de uma determinada concorrência pública, empresa defendida pelo escritório Silveira Cruz Advogados obteve, junto à 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, tutela de urgência com o fim de suspender a sanção que lhe fora imposta pelo ente público, até o julgamento final da ação.

No caso da espécie, entendeu a magistrada que a imputação se mostrou frágil, já que a empresa em questão simplesmente integrou um grupo vencedor da concorrência, sem que ficasse demonstrado o elemento objetivo a evidenciar o nexo de causalidade entre os fatos e a atuação da empresa. De igual sorte, todo o contexto impossibilita, segundo a decisão proferida, avaliar o elemento subjetivo doloso necessário à subsunção da conduta à imputação pretendida, que é a de “frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.