Em sessão realizada no último dia 22 do corrente mês de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, à unanimidade, absolveu quatro integrantes da Polícia Militar acusados de terem praticado o crime de tortura.
O caso ocorreu em 2015, em São Sebastião, e teve grande repercussão na imprensa local. Os militares acabaram condenados pela Auditoria Militar (primeira instância) à pena de 13 anos de reclusão e com a perda do cargo. Houve apelação dos réus e, agora, o tribunal, acatando a tese de falta de individualização da conduta de cada réu, reverteu a decisão e os absolveu.
A relatora foi a desembargadora Leila Arlanch, que, embora sustentando estar provada a materialidade do delito e a reprovabilidade das condutas, entendeu que, mesmo nos crimes coletivos, o Ministério Público deve individualizar a conduta de cada réu, já que uma condenação não se sustenta diante da dúvida em relação à autoria do fato.
Um dos réus foi defendido pelo escritório Silveira Cruz Advogados, nas pessoas dos advogados Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Ricardo Venâncio.