Leia com atenção!

setembro 16, 2016

MINISTRO NAPOLEÃO VOTA PELA ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA PROCESSUAL Proferindo voto como relator no AgRg no Ag 1.427.849/DF, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou a ilegalidade da exigência de comprovação do preparo…

MINISTRO NAPOLEÃO VOTA PELA ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA PROCESSUAL Proferindo voto como relator no AgRg no Ag 1.427.849/DF, o Ministro Napoleão…

CORTE ESPECIAL DO STJ NEGA PRECLUSÃO Ao decidir o AgRg no EARESP 50917/PA, a Corte Especial do STJ improveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Massami Uyeda, que…

CORTE ESPECIAL DO STJ NEGA PRECLUSÃO Ao decidir o AgRg no EARESP 50917/PA, a Corte Especial do STJ improveu agravo…

PRESIDÊNCIA DO STF RECUSA MAIS UM RECURSO CONTRA AS ARRENDATÁRIAS DO PORTO DE MANAUS No curso do ano de 2014, a Quinta Turma do TRF da Primeira Região reconheceu ser ilegal e…

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CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR É READMITIDA NO REFIS Em sede de agravo de instrumento, foi cassada a liminar do Juiz Federal Itagiba Cattapreta, que havia assegurado a reinclusão da Construtora Mendes Júnior no…

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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, INTERPRETANDO A LEI DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO, PERMITE QUE ALUNO MENOR DE 18 ANOS SE SUBMETA ÀS PROVAS DO CURSO SULPLETIVO A 14ª Vara Cível de Brasília, acolhendo…

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, INTERPRETANDO A LEI DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO, PERMITE QUE ALUNO MENOR DE 18 ANOS SE SUBMETA…

  VICES-PRESIDENTES DO STJ E DO TRF NEGAM PEDIDO SUSPENSIVO E CAUTELAR À UNIÃO EM FAVOR DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA A União, inconformada com acórdão do TRF-1ª Região que reconheceu…

  VICES-PRESIDENTES DO STJ E DO TRF NEGAM PEDIDO SUSPENSIVO E CAUTELAR À UNIÃO EM FAVOR DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO…

OITAVA TURMA DO TRF 1 ANULA DECISÃO DE INAPTIDÃO DE CNPJ Prestigiando o Devido Processo Legal, a Oitava Turma do TRF da Primeira Região, debatendo sobre decisão punitiva de empresa, com inaptidão…

OITAVA TURMA DO TRF 1 ANULA DECISÃO DE INAPTIDÃO DE CNPJ Prestigiando o Devido Processo Legal, a Oitava Turma do…

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE PARCELAMENTOS SIMPLIFICADO E ORDINÁRIO Diante do ineditismo da Fazenda Nacional, em São Paulo, em negar o direito de cumulação de parcelamentos ordinário e extraordinário, a…

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE PARCELAMENTOS SIMPLIFICADO E ORDINÁRIO Diante do ineditismo da Fazenda Nacional, em São Paulo,…

DESEMBARGADOR NÉVITON GUEDES SUSPENDE DESCLASSIFICAÇÃO DE CONSÓRCIO EM PROCESSO LICITÁTÓRIO O Desembargador Néviton Guedes apreciando pleito recursal de urgência de consórcio desclassificado em RDC, no qual o objeto é a dragagem do…

DESEMBARGADOR NÉVITON GUEDES SUSPENDE DESCLASSIFICAÇÃO DE CONSÓRCIO EM PROCESSO LICITÁTÓRIO O Desembargador Néviton Guedes apreciando pleito recursal de urgência de…

DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES REFERENDA SUSPENSÃO DE CRÉDITO FISCAL GARANTIDO POR FIANÇA-BANCÁRIA O Desembargador Federal Catão Alves, integrante da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na linha da jurisprudência…

DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES REFERENDA SUSPENSÃO DE CRÉDITO FISCAL GARANTIDO POR FIANÇA-BANCÁRIA O Desembargador Federal Catão Alves, integrante da Sétima…

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.