Áreas de atuação

Atuação no processo administrativo para proteger os direitos e interesses de funcionários públicos, prestadores de serviços e detentores de concessões, permissionários e autorizados de bens públicos.

Atuação perante o Tribunal de Contas da União, para suspender e anular suas decisões.

Atuação perante os tribunais, de modo geral, na defesa administrativa de seus membros e servidores.

Atuação na esfera judicial, em demandas individuais ou coletivas, em prol dos direitos e interesses, de uma forma geral, dos servidores públicos civis e militares, inclusive na área disciplinar, dos agentes políticos, em especial, para fins de defesa em imputação de ato ímprobo e para preservação de elegibilidade, dos licitantes em todo e qualquer procedimento licitatório, dos contratantes de obras e serviços com a administração pública, e dos que sejam concessionários, permissionários ou autorizados de áreas públicas ou que busquem o reconhecimento de tais status.

Atuação judicial na esfera penal, focada na defesa de pessoas físicas e jurídicas que respondam a investigações ou ação penal em curso, com larga experiência em processos que versam sobre crimes contra a administração pública, contra a ordem Tributária, contra a economia popular, contra o sistema financeiro e contra a vida, bem como aqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, imputados a prefeitos e vereadores.

Atuação judicial nos diversos segmentos das relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, regulados pelas leis cíveis brasileiras, tais como, personalidade, contratos, responsabilidade civil (indenizações por causas jurídicas diversas), propriedade e posse, família e sucessões.

Atuação no contencioso administrativo, abrangendo tanto nas licitações para exploração de áreas e instalações portuárias, como dos incidentes derivados das concessões, permissões e autorizações dentro do setor.

Atuação em ações judiciais relacionadas aos procedimentos licitatórios, às execuções dos arrendamentos e demais formas de uso de áreas e instalações portuárias, às cobranças de pregões públicos, às indenizações por danos causados pelo poder público, e nas demais causas.

Consultoria sobre as licitações do setor, execução contratual, pregões públicos e disputas no mercado correspondente.

Atuação no contencioso administrativo perante as agências reguladoras e assuntos correlatos;

Atuação em ações judiciais pertinentes ao poder normativo das agências, notadamente no que diz respeito às relações afetas aos agentes do respectivo mercado e ao poder disciplinar das agências.

Consultoria sobre situações constituídas no âmbito das esferas de atuação das agências.

Atuação no contencioso administrativo tributário, mormente em processos de autuação fiscal, compensação e repetição de indébito tributário.

Atuação em ações judiciais (declaratórias, anulatórias ou de ressarcimento), acerca de cobranças indevidas de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive nos incidentes afetos às execuções fiscais.

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Informamos que o escritório Silveira Cruz Advogados, responsável pela condução das demandas judiciais da Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil (AMFETA-DF), tomou conhecimento da criação de perfis falsos no WhatsApp, em nome do escritório e das advogadas Drª. Vera Carla e Drª. Anamaria Reys.

Tais perfis utilizam indevidamente imagens e informações das profissionais e do escritório, com o objetivo de disseminar informações falsas, seguidas por tentativas de obtenção de vantagens indevidas.

Ressaltamos que essas práticas são fraudulentas, não têm qualquer vínculo com este escritório e não devem ser consideradas confiáveis sob nenhuma hipótese.

Esclarecemos que o escritório Silveira Cruz Advogados não realiza contato direto com os associados por meio de WhatsApp, ligações telefônicas ou qualquer outro meio informal. Toda e qualquer comunicação com os associados é feita exclusivamente pela própria Associação.