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A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado de segurança impetrado pela “Cavo Serviços”, reconheceu…

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O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM para decidir, provisoriamente, as questões relativas…

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  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários 31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados…

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  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento atinente à imputação de responsabilidade tributária à…

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  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017 O juiz Federal convocado Alexandre Rossato da…

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  Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, afirma Celso de Mello 18 de outubro de 2017, 16h45 Por Pedro Canário O fato de alguém ocupar cargo de direção…

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  ESTRANHO NA LINHA Escuta telefônica não é suficiente para condenar réu 10 de julho de 2007, 15h33 A escuta telefônica não pode servir de única prova para condenar o réu, ainda…

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  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de Turma do Supremo Tribunal Federal O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança…

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  Jurisprudência em Teses trata de crimes tributários, econômicos e contra consumidores A edição número 90 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra…

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  BANALIZAÇÃO DAS PRISÕES Após suicídio de reitor, OAB critica espetacularização do processo penal 3 de outubro de 2017, 13h23 “Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas…

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.