Sócio só responde por crimes de empresa …

  Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, afirma Celso de Mello 18 de outubro de 2017, 16h45 Por Pedro Canário O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e […]