“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse o relator, ministro Cristiano Zanin, em seu voto, já acompanhado por outros cinco integrantes do STF.
Zanin também afirmou que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.
A ação, pretendendo a retirada, foi proposta pelo Ministério Público Federal, em 2009, mas julgada improcedente no âmbito do TRF-3ª Região.
É importante destacar trecho do voto do ministro Flávio Dino, que fez coro ao relator: “(…) símbolos religiosos do cristianismo, como os crucifixos, transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva, reconhecível por toda a sociedade, independentemente da fé de cada indivíduo. O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros”.
Também já acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Fachin e Mendonça.
Ref. ARE 1.249.095